Com o desejo de mudar a realidade, acreditamos que tudo é possível quando se acredita e busca os objetivos e metas traçadas. Os projetos são pontes entre o desejo e a realidade. São ações estruturadas e intencionais de um grupo ou organização social que partem da reflexão e do diagnóstico sobre uma determinada problemática buscando contribuir, em alguma medida, para "um outro mundo possível".
Acreditamos nessa forma de organização e, na medida em que tudo é encaminhado, aguçamos nossa esperança para uma realização concreta desses ideais. Porém, sabemos evidenciar toda problemática existente no cotidiano do processo.
Diagnosticar uma realidade social, identificar contextos sócio históricos, compreender relações institucionais, grupais e comunitárias e, finalmente, planejar uma intervenção, considerando os limites e as oportunidades para a transformação social, nos encaminha para a efetivação do que fora planejado dentro do projeto inicial.
Quando as ações desenvolvidas nos direcionam para tomadas de decisões mais expressivas, geralmente enfrentamos situações as quais não foram planejadas, porém requer ainda mais uma atenção no que diz respeito aos objetivos propostos. Nesse sentido torna-se necessário realizar avaliações contínuas para respaldar as atividades ora desenvolvidas no contexto geral.
A violência urbana nas suas mais variadas faces surge e se intensificam no bairro a partir das contradições presentes no processo de crescimento urbano da sociedade, aniquilando o sonho, quando não a vida de muitos jovens, especificamente aqueles que habitam nas áreas de maior concentração de pobreza. Nos últimos anos esse quadro foi vivenciado pelos moradores do bairro Alto do Mateus quando houve vários assassinatos envolvendo os adolescentes e jovens, levando os habitantes do bairro a um estado de choque e medo. Sem as condições para alcançar uma vida digna, adolescentes e jovens do Alto do Mateus configuram uma estatística cada vez mais crescente do aliciamento para o mundo da subvenção por meio do consumo e do tráfico de drogas, do trabalho informal em condições precárias e das mais variadas formas de expugnação do direito e da dignidade humana.
Diante dessa realidade e preocupados com o futuro e bem estar dos jovens, o Projeto Beira da Linha ampliou o trabalho com adolescentes e jovens na Lei N. 10.097/2000, conhecida como a "Lei da Aprendizagem" que estabelece que as empresas privadas e de médio e de grande porte, se comprometam a contratar pelo período de no mínimo um ano adolescentes interessados na experiência, de modo que tenham acesso a aulas teóricas e práticas, preparando-os para o mercado de trabalho e resgatando em cada aprendizado, a autoestima, o respeito, a dignidade e a cidadania.
Proporcionar a formação profissional do jovem aprendiz, de acordo com a Lei Nº 10.097/2000 utilizando metodologias adequadas para a sua aprendizagem.
Um Jovem Aprendiz pode ser qualquer jovem entre 14 e 24 anos, assíduo na escola (caso ainda não tenha concluído o ensino médio), e que tenha sido inscrito em algum programa de aprendizagem.
1º- Ao contratar um Aprendiz, a empresa está contribuindo na sua qualificação técnica;
2º- Anula o risco de multas e autuações pelo Ministério do Trabalho que recebe as informações das contratações e movimentações no quadro de empregados da empresa via CAGED;
3º - Fácil adaptação dos jovens aos objetivos da empresa, contribui para inclusão de um futuro funcionário qualificado no quadro da empresa;
4° - A inclusão de um jovem no mercado de trabalho, evidencia que a Empresa possui princípios humanitários e empreende preocupada com a melhoria da qualidade de vida das pessoas.
A regulamentação da Lei da Aprendizagem, 0.097/2000, juntamente com o decreto Federal nº 5.598/2005, determina que as empresas de médio a grande porte devem possuir uma porcentagem equivalente a 5% e 15% de jovens aprendizes em trabalho e/o estágio, sendo que estes demandem alguma função dentro da empresa. Dessa forma, garante-se a oferta regular de vagas de trabalho e oportunidades de formação profissional para os jovens e adolescentes.
Tempo de contrato: 15 meses
Remuneração - A lei garante o pagamento do salário mínimo/hora (que é o valor do mínimo proporcional ao número de horas de trabalho previstas no contrato) aos aprendizes. Inclui também o uma mensalidade com objetivo de garantir o custo da formação teórica/técnica do aprendiz contratado.
A Lei de Aprendizagem (10.097 promulgada dia 19/12/2000), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), diz que estabelecimentos de qualquer natureza devem ter de 5% a 15% de aprendizes (entre 14 e 24 anos incompletos, considerando decreto N. 5.598, de 01 de dezembro de 2005), em cada estabelecimento, tomando como base o quadro de funcionários, cujas funções necessitem de formação profissional.
Pela alteração, no ano de 2000, a Lei possibilita que a contratação e a formação dos adolescentes e jovens sejam feitas não só pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem (Senai, Senat, Senac, Senar e Sescoop), mas também por Escolas Técnicas de Educação e por organizações não-governamentais e sem fins lucrativos. A Lei 10.097 foi regulamentada recentemente pelo Decreto 5.598/05, no dia 1º de dezembro de 2005).
Veja também a portaria 634 aprovada em 09 de agosto de 2018:
http://www.lex.com.br/legis_27689496_PORTARIA_N_634_DE_9_DE_AGOSTO_DE_2018.aspx